- 1 -Os balneários e demais instalações de apoio são disponibilizados aos utilizadores pelo período estritamente necessário à atividade autorizada, em horário definido pela entidade gestora.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por objetos de valor, dinheiro ou bens pessoais deixados nos balneários ou demais áreas do Pavilhão, devendo os utilizadores adotar as precauções adequadas.
- 3 -É proibida a permanência de pessoas estranhas à atividade no interior dos balneários, sem prejuízo do acompanhamento de menores ou de pessoas com necessidades especiais por adulto responsável.
Artigo 14.º — Balneários e instalações de apoio
Vigente desde: 14/10/2026