- 1 -A utilização de equipamentos móveis, materiais desportivos ou instalações acessórias depende das condições definidas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os utilizadores devem proceder à correta utilização e devolução dos materiais disponibilizados, nos termos e condições previamente estabelecidos, devendo qualquer material requisitado ser devolvido em bom estado de conservação.
- 3 -É proibida a remoção, alteração ou utilização indevida de qualquer equipamento afeto ao Pavilhão.
- 4 -A afixação de publicidade, sinalética, faixas ou outros elementos identificativos no interior ou exterior do Pavilhão depende de autorização prévia da Junta de Freguesia, que pode condicioná-la a critérios estéticos, de segurança ou de proteção do espaço.
Artigo 15.º — Equipamentos, materiais e instalações acessórias
Vigente desde: 14/10/2026