- 1 -A Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação tem por missão planear a evolução e promover a utilização segura das infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação que suportam os serviços e processos da Faculdade.
- 2 -A Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação integra:
- a)A Divisão de Infraestruturas Informáticas;
- b)A Divisão de Gestão de Sistemas de Informação;
- c)A Divisão de Aplicações e Desenvolvimento.
- 3 -À Divisão de Infraestruturas Informáticas compete administrar as infraestruturas de redes e comunicações e os serviços centrais disponibilizados pela divisão, assegurando o regular funcionamento dos mesmos, a sua gestão, evolução e segurança, tendo a responsabilidade de:
- a)Planear e projetar as infraestruturas de redes e comunicações;
- b)Instalar, gerir e monitorizar as infraestruturas de redes e comunicações;
- c)Instalar e gerir os serviços de suporte à gestão de redes e comunicações;
- d)Prestar o apoio técnico de segunda linha na resolução de incidentes do âmbito das infraestruturas de comunicação;
- e)Planear e projetar as infraestruturas de computação e armazenamento;
- f)Instalar, configurar, gerir e monitorizar as infraestruturas de computação e serviços informáticos sob a responsabilidade da divisão;
- g)Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos sob a responsabilidade da divisão;
- h)Prestar o apoio técnico de segunda linha na resolução de incidentes do âmbito dos sistemas e serviços sob a responsabilidade da divisão.
- 4 -À Divisão de Gestão de Sistemas de Informação compete:
- a)Definir políticas de segurança que salvaguardem as infraestruturas informáticas e sistema de informação;
- b)Avaliar e propor soluções técnicas com vista à melhoria da segurança dos dados, infraestruturas e tecnologias de informação;
- c)Implementar medidas que salvaguardem a segurança e integridade dos dados;
- d)Monitorizar a aplicação das políticas de segurança;
- e)Monitorizar preventivamente o regular acesso e utilização dos sistemas de informação;
- f)Monitorizar a existência de vulnerabilidades de segurança informática nas infraestruturas e tecnologias de informação;
- g)Desenvolver planos de formação e consciencialização dos utentes para a temática da segurança informática;
- h)Planear e projetar a arquitetura dos sistemas de informação;
- i)Assegurar a atualização e manutenção dos sistemas de informação;
- j)Prestar o apoio técnico de segunda linha na resolução de incidentes do âmbito dos sistemas de informação;
- k)Garantir a administração de bases de dados centrais da Faculdade.
- 5 -À Divisão de Aplicações e Desenvolvimento compete:
- a)Conceber, desenvolver, testar e implementar aplicações informáticas personalizadas para satisfazer necessidades específicas da Faculdade;
- b)Assegurar a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional;
- c)Assegurar a integração de novas soluções no sistema de informação da Faculdade, participando na elaboração de estudos, análise de requisitos, realização de testes de aceitação;
- d)Prestar apoio técnico à configuração e administração de computadores sob a responsabilidade dos utentes;
- e)Prestar apoio técnico ao utilizador no uso de tecnologias de informação;
- f)Elaborar documentação de suporte e prestar apoio à utilização dos equipamentos, aplicações e serviços sob a responsabilidade da Direção de Serviços;
- g)Apoiar a realização de procedimentos aquisitivos para contração de serviços, equipamentos e aplicações de suporte aos utentes;
- h)Gerir o empréstimo e abate de equipamentos e aplicações.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 21/12/2023
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