- 1 -É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco, ou madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demoram a sua destruição.
- 2 -Nos caixões destinados a estas sepulturas é colocado junto ao corpo um saco com produto destinado a acelerar os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
Artigo 19.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 14/10/2026