Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pela Junta de Freguesia, ou por quem legalmente a representar, a quem compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações do executivo da Junta.
Artigo 4.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 14/10/2026