- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou o seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia deliberar a prescrição das sepulturas perpétuas, gavetões, ossários e dos jazigos, declarando-se caduca a concessão.
- 2 -A declaração de caducidade implica a apropriação pela Junta de Freguesia das sepulturas perpétuas, gavetões, ossários e dos jazigos.
Artigo 42.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 14/10/2026