- 1 -Serão levadas a eleição as candidaturas que reúnam as condições referidas no artigo 5.º
- 2 -A votação decorrerá através de votação digital na plataforma Abrantes 360º durante o período de 7 dias, a definir anualmente;
- 3 -Podem votar na eleição à "Câmara dos Jovens", jovens entre os 14 e os 21 anos de idade (inclusive), que:
- a)Sejam naturais ou residentes em Abrantes (mesmo que se encontrem fora do concelho) e/ou
- b)Estudem numa instituição educativa do concelho de Abrantes, há pelo menos um ano.
- 4 -O boletim de voto ilustra todas as listas candidatas, através da designação e da fotografia de cada lista, elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 5 -Caso se verifique empate na votação, o critério de desempate será o da data/hora de entrada da candidatura.
- 6 -Na manhã seguinte à eleição, será publicitado, no site, na plataforma Abrantes 360º e nas páginas das redes sociais do Município de Abrantes, documento onde conste o número total de votos.
Artigo 11.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023