Anualmente será formada uma Comissão Eleitoral, composta por dois técnicos do município de Abrantes, um professor e um aluno de cada Agrupamento de Escolas e das Escolas não agrupadas de Abrantes.
Artigo 10.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023