- 1 -São deveres dos/as candidatos/as:
- a)Participar na sessão de esclarecimento promovida pelo serviço de juventude da Câmara Municipal de Abrantes;
- b)Respeitar todas as regras definidas para a campanha eleitoral;
- c)Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência da candidatura.
Artigo 7.º — Deveres dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023