- 1 -Os candidatos têm o direito a desistir até início da preparação da campanha eleitoral.
- 2 -A desistência deverá ser formalizada através do formulário próprio, no Separador Câmara dos Jovens, disponível na Plataforma Abrantes 360º.
Artigo 8.º — Desistência da Candidatura
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023