- 1 -A aceitação do apoio é formalizada mediante documento adequado à sua natureza, valor, finalidade e condições.
- 2 -Os donativos podem ser formalizados através de declaração de aceitação, termo de doação ou outro documento adequado.
- 3 -Os patrocínios são formalizados através de protocolo, contrato ou outro instrumento jurídico adequado.
- 4 -Do instrumento de formalização devem constar, designadamente, o objeto, a natureza e o valor do apoio, a finalidade, quando aplicável, as condições e obrigações das partes e, no caso dos patrocínios, as respetivas contrapartidas e duração.
Artigo 10.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 15/10/2026