- 1 -Os apoios são afetos à finalidade definida no respetivo instrumento de formalização.
- 2 -A alteração da finalidade de um donativo depende da concordância do/a doador/a ou mecenas, quando a finalidade tenha sido expressamente estabelecida como condição da atribuição.
- 3 -Quando a finalidade de um donativo inicialmente prevista se torne impossível ou inadequada, a UNIPS deve, sempre que possível, procurar definir uma finalidade alternativa compatível com a vontade manifestada pelo/a doador/a ou mecenas e com a missão e atribuições da Universidade.
- 4 -No caso dos patrocínios, a alteração da finalidade, das condições de aplicação do apoio ou das contrapartidas previstas depende do acordo com o/a patrocinador/a, nos termos estabelecidos no respetivo instrumento de formalização, sem prejuízo das competências próprias da UNIPS.
- 5 -Na ausência de indicação de finalidade específica, os donativos são afetos às atividades da UNIPS que, em cada momento, melhor prossigam a sua missão e atribuições.
- 6 -Os patrocínios são aplicados de acordo com a finalidade, condições e contrapartidas estabelecidas no respetivo protocolo, contrato ou outro instrumento de formalização.
Artigo 11.º — Afetação dos apoios
Vigente desde: 15/10/2026