- 1 -As propostas de donativo ou patrocínio são apresentadas à UNIPS, através do Serviço de Relações Exteriores e Empregabilidade da Divisão de Comunicação e Relações Exteriores (DCRE), para apreciação, e devem conter, sempre que aplicável:
- a)A identificação do/a doador/a, mecenas ou patrocinador/a;
- b)A natureza e o valor do apoio;
- c)A finalidade a que se destina;
- d)As condições ou encargos associados;
- e)No caso de patrocínio, as contrapartidas propostas;
- f)O período de vigência;
- g)Os demais elementos necessários à respetiva apreciação.
- 2 -A apreciação da proposta deve assegurar a verificação da sua conformidade com o este Regulamento, a legislação aplicável e os princípios da legalidade, imparcialidade, transparência e integridade.
- 3 -As propostas são, ainda, objeto de análise pela Divisão Financeira de Aprovisionamento e Património (DFAP).
- 4 -Sempre que a natureza, complexidade ou valor do apoio o justifique, podem ser solicitados pareceres ou informações técnicas, financeiras ou jurídicas.
- 5 -A decisão de aceitação compete ao/à Reitor/a da UNIPS, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos ou serviços.
Artigo 9.º — Apresentação e apreciação das propostas
Vigente desde: 15/10/2026