- 1 -Os patrocínios são formalizados através de protocolo, contrato ou outro instrumento jurídico adequado.
- 2 -O instrumento de formalização deve estabelecer, designadamente:
- a)O objeto e finalidade do patrocínio;
- b)A identificação e valor ou natureza do apoio;
- c)As contrapartidas a prestar pela UNIPS;
- d)Os direitos e obrigações das partes;
- e)A duração e, quando aplicável, as condições de renovação;
- f)As condições de cessação;
- g)As demais condições consideradas necessárias.
Artigo 15.º — Formalização dos patrocínios
Vigente desde: 15/10/2026