- 1 -A apreciação, negociação, aceitação e acompanhamento dos apoios devem observar as regras aplicáveis em matéria de conflitos de interesses, prevenção da corrupção e infrações conexas.
- 2 -As pessoas que intervenham nos procedimentos abrangidos pelo presente Regulamento devem comunicar qualquer situação suscetível de configurar conflito de interesses e abster-se de intervir quando se encontrem em situação de impedimento ou conflito, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -A aceitação de um apoio não pode determinar qualquer favorecimento indevido do/a doador/a, mecenas ou patrocinador/a, designadamente em procedimentos de contratação pública, atribuição de apoios, recrutamento ou outras decisões da UNIPS.
Artigo 7.º — Conflitos de interesses e integridade
Vigente desde: 15/10/2026