- 1 -A UNIPS pode solicitar ao/à doador/a, mecenas ou patrocinador/a os elementos necessários à sua identificação e à apreciação da origem, finalidade, natureza e condições do apoio, nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -Quando necessário, podem ser solicitados documentos ou informações adicionais destinadas a verificar a conformidade do apoio com a legislação aplicável e com o presente Regulamento.
- 3 -A ausência dos elementos indispensáveis à apreciação do apoio pode determinar a suspensão da análise ou a recusa da sua aceitação.
Artigo 8.º — Identificação e informação
Vigente desde: 15/10/2026