- 1 -São direitos dos membros do CMS:
- a)Participar e intervir em todas as reuniões;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMS;
- c)Ser informado pelos restantes elementos do CMS, de todas as propostas, recomendações ou sugestões apresentadas;
- d)Aceder a toda a informação produzida no âmbito das atividades do CMS.
Artigo 10.º — Direitos dos membros do CMS
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