- 1 -São deveres dos membros do CMS:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMS, ou fazer-se substituir;
- b)Informar os restantes elementos do CMS de todas as propostas, recomendações, ou sugestões apresentadas;
- c)Contribuir para o adequado funcionamento do CMS;
- d)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMS, através da partilha da informação abordada nas reuniões.
Artigo 11.º — Deveres dos membros do CMS
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023