- 1 -Compete ao Presidente do CMS:
- a)Convocar as reuniões nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMS;
- e)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CMS para os serviços e entidades com competências executivas na matéria a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à substituição de representantes, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Assegurar, em termos gerais, o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O Presidente do CMS pode nomear, dentro dos membros do CMS, até dois secretários, que o coadjuvem nas funções de secretariado das reuniões.
Artigo 15.º — Competências do presidente
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023