- 1 -O CMS reúne desde que estejam presentes mais de metade dos seus elementos.
- 2 -Passados 15 (quinze) minutos relativamente à hora marcada em convocatória, sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente da CMS dará início à reunião, qualquer que seja o número de elementos presentes.
- 3 -Só podem ser objeto de deliberações os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, salvo se, tratando-se e de reunião ordinária, a maioria dos seus membros reconheçam a urgência da deliberação imediata sobre outros assuntos.
Artigo 19.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023