Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMS, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de Observador Permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, órgãos de comunicação social e população em geral.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 21/12/2023
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