- 1 -O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação do presente Regulamento obedecerá ao previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer em manter os dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
- 2 -O tratamento dos dados no âmbito da aplicação do presente Regulamento é realizado nos termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados disponibilizada aos coworkers no momento da assinatura do termo de aceitação ou da celebração do contrato de cedência.
Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais
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