- 1 -A entidade gestora não é responsável, em situação alguma, pela atividade desenvolvida pelos coworkers.
- 2 -A entidade gestora não será responsabilizada pelo incumprimento das obrigações fiscais, comerciais, laborais, ou outras, que constituam encargo dos coworkers perante os seus fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
- 3 -Dada a natureza da utilização do Espaço Coworking, não é permitida a realização de quaisquer benfeitorias ou obras de adaptação no espaço cedido.
- 4 -É da responsabilidade exclusiva dos coworkers acautelar a segurança e vigiar os seus bens e equipamentos utilizados no Espaço Coworking.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/10/2026