Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento pelo beneficiário das obrigações decorrentes do contrato de concessão de apoios ou das obrigações do presente Regulamento;
- b)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou sobre elementos fornecidos na apresentação, apreciação ou acompanhamento da candidatura.