Aprova o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho da Ribeira Grande
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios a iniciativas de interesse municipal por parte do Município de Ribeira Grande, também designado "Ribeira Grande Investe".
Lei habitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Natureza dos apoios
Para além dos apoios previstos na Lei, no Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ribeira Grande, no Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos que se considerem de interesse municipal, consistem:
Iniciativas empresariais de interesse municipal
São consideradas de interesse municipal as iniciativas de natureza cultural, social ou desportiva, que obtenham essa declaração, por parte da Câmara Municipal, e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade, da qual resulte, cumulativamente, para o concelho de Ribeira Grande:
Condições de elegibilidade
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a Declaração de Interesse Municipal (DIM) e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas e Declaração de Interesse Municipal
Contrato de concessão de apoios "Ribeira Grande Investe"
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos de interesse municipal previstos neste Regulamento obrigam-se a:
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
317100139