Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos de interesse municipal previstos neste Regulamento obrigam-se a:
- a)Fornecer, no prazo de 30 dias, todos os elementos requeridos pelo Município, sob pena de arquivamento do processo de candidatura ou de rescisão do contrato de apoio, podendo este prazo ser prorrogado, por uma única vez, a pedido fundamentado do promotor, pelo prazo máximo de 15 dias;
- b)Prestar todas as informações solicitadas pelo Município da Ribeira Grande necessárias à fiscalização, controlo e acompanhamento da execução do contrato de concessão de apoios, nomeadamente no cumprimento dos objetivos e pressupostos dos projetos e das condições prévias de suporte à obtenção dos benefícios aprovados pelo Município da Ribeira Grande;
- c)Manter o investimento por um período de 10 anos, contado da data da celebração do contrato de concessão de apoios;
- d)Cumprir todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.