Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a Declaração de Interesse Municipal (DIM) e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, associações, cooperativas ou fundações;
- b)Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou em que se situe o estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português, ou ao Estado de que sejam nacionais, ou em que se situe o estabelecimento principal;
- e)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas ou outros tributos perante o Município da Ribeira Grande;
- f)Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso.