- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande aprecia e delibera sobre as candidaturas, dentro do previsto no presente Regulamento, considerando-a ou não de Interesse Municipal, sob parecer dos seus serviços, o qual deve propor os benefícios a conceder nos termos do artigo 4.º do Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal decide no prazo máximo de sessenta dias, a contar da apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio e podem ser submetidas por via eletrónica.
- 4 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento;
- b)Certidão permanente do registo comercial, ou senha de acesso à certidão permanente;
- c)Declaração de início de atividade ou equivalente;
- d)Documento comprovativo de legitimidade sobre o imóvel objeto do investimento;
- e)Declarações comprovativas da verificação das condições estabelecidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º;
- f)Cópia dos cartões de cidadão dos administradores ou gerentes, acompanhado de declaração de consentimento para uso da cópia para efeitos da candidatura aos apoios "Ribeira Grande Investe".
- 5 -O investimento não pode estar fisicamente e financeiramente iniciado à data da apresentação da candidatura, excetuando-se os projetos de operação urbanística.
Artigo 7.º — Candidaturas e Declaração de Interesse Municipal
Vigente desde: 21/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023