- 1 -A candidatura é apresentada pelo candidato/a ou pelo seu representante legal, por meio de requerimento próprio, na secção de expediente, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão do/a candidato/a, bem como de todos os elementos do agregado familiar e ou Autorização de Residência válido, no caso de cidadãos estrangeiros (quando aplicável);
- b)Cópia do NIB referente a instituição bancária onde o/a candidato/a ou representante legal possua conta bancária;
- c)Atestado de residência, do qual conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato/a e pela totalidade dos elementos do seu agregado familiar, nomeadamente:
- i)Fotocópia das declarações de rendimentos (IRS e ou IRC), relativa ao ano civil anterior ou certidão comprovativa da dispensa da sua apresentação, emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Em caso de dispensa de declaração de rendimentos: fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos ou outras, incluindo todas as pensões provenientes do estrangeiro), comprovativo de situação de desemprego e do valor de subsídio auferido e ou comprovativo de beneficiário/a do Rendimento Social de Inserção (RSI) e montante auferido, conforme a situação de cada um dos elementos que constituem o agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos dos encargos anuais com a residência permanente do agregado familiar, nomeadamente: renda ou crédito à habitação, água e energia elétrica, referentes ao ano anterior à candidatura;
- f)Declaração comprovativa do património imóvel de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelos Serviços de Finanças competente;
- g)Caso o Candidato/a seja detentor de doença crónica incapacitante: comprovativo dessa condição através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 60 % e declaração médica comprovativa da incapacidade permanente para o exercício de atividade profissional;
- h)Declaração de compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas e como se compromete a aceitar e cumprir com o estipulado no presente regulamento e respetivo anexo;
- i)Em qualquer momento poderá ser exigida a apresentação de quaisquer outros documentos, além dos exigidos nas alíneas anteriores, sempre que se considere necessário ao apuramento da situação socioeconómica do candidato/a e ou agregado familiar;
- j)A não apresentação dos documentos solicitados é motivo de exclusão de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura é analisado pelo Serviço Municipal de Ação Social, que emitira parecer técnico sobre a elegibilidade do/a candidato/a.
- 3 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer altura do ano e em caso de elegibilidade a mesma é válida apenas durante o ano civil em que foi submetida.
- 4 -A apresentação de candidatura não confere qualquer direito à atribuição de apoio.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023