- 1 -Estão isentos do pagamento da TT:
- a)Os hóspedes com idade inferior a 13 anos;
- b)Os hóspedes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %;
- c)Os hóspedes que sejam convidados do Município de Machico ou convidados de outras entidades no âmbito projetos apoiados ou desenvolvidos em parceria com o Município de Machico;
- d)As dormidas motivadas por realojamentos nos casos de catástrofes, intempéries, desastres, etc. reconhecidos ou declarados pelo Município de Machico;
- e)As dormidas motivadas por tratamentos médicos, incluindo a de um acompanhante;
- f)As dormidas oferecidas pelas próprias unidades de alojamento turístico;
- g)As dormidas contratadas pelo Município de Machico.
- 2 -A fundamentação das isenções é a que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Isenções
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024