- 1 -O valor da TT é de 2,00 € (dois euros) por dormida, fixada nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente regulamento (Anexo II).
- 2 -A TT não está sujeita ao IVA nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.
Artigo 6.º — Valor
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/11/2024