- 1 -Os cemitérios da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova destinam-se à inumação dos cadáveres naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho de Fafe quando, por motivos de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de pessoas que, não sendo residentes na freguesia, aqui tenham raízes familiares, desde que assim seja pretendido por quem assuma a responsabilidade da inumação;
- d)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023