- 1 -O pedido de inumação deve ser requerido à Junta de Freguesia, através de um pedido feito diretamente ao executivo ou a um dos representantes do mesmo, nomeadamente uma empresa responsável pelos serviços de enterramento ou a quem exerça as funções de técnico de profundidade.
- 2 -Qualquer pedido de trasladação deve ser requerido à Junta de Freguesia responsável pelo cemitério onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumados.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da Junta de Freguesia responsável pelo cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação da Junta de Freguesia do cemitério de onde provém.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023