- 1 -O cemitério está aberto todos os dias, de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O acesso ao cemitério deve ser feito com o zelo e o respeito que um espaço público implica, sendo proibidas todas as ações que coloquem em causa a função a que se destina o espaço.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023