Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do técnico de profundidade.
Artigo 52.º
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023