- 1 -A Junta de Freguesia assume-se como a única entidade capaz de promover e orientar obras de beneficiação, manutenção e aumento dos espaços dos cemitérios de Moreira do Rei e Várzea Cova;
- 2 -São autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem, ou a mandar proceder, à limpeza das mesmas.
Artigo 7.º — Realização de obras
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023