- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho nos 36 (trinta e seis) meses seguintes à data de nascimento.
- 2 -No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Sabugal reserva-se ao direito de exigir ao(s) requerente(s), a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
- 3 -A não entrega dos comprovativos implica que o pagamento correspondente ao apoio do ano seguinte, seja indeferido, bem como a qualquer outro apoio por parte do município.
Artigo 11.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024