O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento, não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isenta eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Artigo 13.º — Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024