Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
- 1 -Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- 2 -O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- 3 -O(a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- 4 -O adotante da criança;
- 5 -Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades, ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.