- 1 -São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
- a)A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s);
- b)Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam na área do concelho de Sabugal no mínimo há 12 meses contínuos, anteriores à data do nascimento da criança, e estejam recenseados numa das freguesias do concelho;
- c)Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas;
- 2 -O(s) requerente(s) deve(m) proceder anualmente à renovação do pedido por forma a comprovar que se mantêm as condições referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, suspendendo-se todos os pagamentos até que tal prova seja efetuada.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição do apoio
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024