- 1 -A aprovação naquelas provas produz efeitos para a candidatura de acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional ou a um ciclo de estudos de licenciatura da ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias.
- 2 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 3 -O júri poderá admitir o ingresso de estudantes já aprovados em provas de ingresso realizadas noutros estabelecimentos.
- 4 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação e no ano seguinte, sem necessidade de repetição se for concretizada a candidatura ao ensino superior no ano subsequente à sua realização.
Artigo 14.º — Efeitos e validade das provas
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023