Torna-se público o Regulamento Interno para a Realização de Provas de Acessibilidade ao Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos de cursos técnicos superiores profissionais ou de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Actividades Imobiliárias, adiante designadas por "provas".
Condições para Inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que tenham completado os 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Componentes da Avaliação
Condições para requerer a Inscrição
Apenas podem inscrever-se para a realização destas provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as condições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março de 2006.
Inscrição
Fases das provas
As fases para a realização das provas, após a primeira, dependem da existência de vagas sobrantes da fase imediatamente anterior e serão, no máximo, quatro as fases.
Calendário de Execução de Provas
Organização, Realização e Classificação das Provas
Avaliação dos candidatos
Análise curricular
A análise do currículo visa a apreciação:
Entrevista
Prova Específica
A prova teórica/prática destina-se a avaliar:
Decisão Final e Classificação
Efeitos e validade das provas
Anulação
São anuladas as inscrições nas provas e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho de Direção de 27 de outubro de 2023.
27 de outubro de 2023. - O Diretor da ESAI, Prof. Doutor Mário Carlos Marques Durão.
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