- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, seja de um curso técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de licenciatura integra as seguintes componentes:
- a)Apreciação do currículo académico e profissional;
- b)Entrevista ao candidato;
- c)Prova(s) escrita(s).
- 2 -Às habilitações escolares do candidato não é concedida equivalência a qualquer das provas.
Artigo 3.º — Componentes da Avaliação
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