- 1 -A organização e realização das provas são da competência do júri que for nomeado pelo Conselho Pedagógico para esse efeito.
- 2 -Caberá ao júri escolher os docentes responsáveis por conceber e classificar todas as provas.
- 3 -Os elementos do júri podem, igualmente, proceder à elaboração e classificação de provas.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
Artigo 8.º — Organização, Realização e Classificação das Provas
Vigente desde: 21/12/2023
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