- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa da pessoa interessada, morada e número de identificação fiscal.
- 2 -Aquando do pedido de licenciamento, a pessoa requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Certificado de registo criminal válido;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Declaração de início de atividade;
- e)Duas fotografias.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da receção do pedido.
- 4 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até 30 (trinta) dias antes de caducar a sua validade.
- 5 -A renovação da licença implica um novo pedido da pessoa requerente, bem como a apresentação da documentação referida no ponto 2 do presente artigo, sendo a mesma averbada no respetivo registo.
Artigo 3.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 15/10/2026