- 1 -A requalificação/ampliação do Museu é o resultado de uma união de esforços entre a Vista Alegre Atlantis, SA e o Município de Ílhavo, que resultou numa recuperação e ampliação do espaço envolvente ao largo (ou terreiro) da Fábrica de Porcelana da Vista Alegre, com a intenção de devolver à comunidade, e ao público em geral, a fruição de um património único, representativo da evolução da história da porcelana em Portugal, no Lugar, Município e Região onde a fábrica se integra.
- 2 -O MVA assume como missão a salvaguarda, investigação e interpretação do património industrial da Fábrica de Porcelana da Vista Alegre, inspirando e motivando os públicos para a valorização e reconhecimento da cultura industrial cerâmica.
- 3 -Pretende-se que o Museu corresponda a uma entidade cultural de caráter permanente, sem fins lucrativos, dotada de meios técnicos e administrativos que lhe permitam:
- a)Assegurar a recolha, salvaguarda, apreciação e interpretação do património industrial da Fábrica da Vista Alegre, através da sua salvaguarda, exposição e investigação;
- b)Promover a preservação de um conjunto de bens culturais diversos, na sua vertente material e imaterial, privilegiando uma abordagem integrada ao património Vista Alegre, valorizando a cultura material e o objeto cerâmico, mas também o conjunto de práticas sociais e culturais associadas ao fabrico e uso da porcelana que se têm desenvolvido no Município de Ílhavo;
- c)Desenvolver ações de aprendizagem e comunicação, em benefício do público, garantindo a sua acessibilidade física e digital e inspirando a partilha e construção de conhecimento em redor de temáticas ligadas à cerâmica, indústria, design e história social;
- d)Diversificar o diálogo e partilha com as comunidades locais.
- 4 -O MVA prossegue objetivos sociais, culturais e educativos.
- 5 -Constituem objetivos sociais:
- a)Definição de estratégias e apresentação de projetos que viabilizem soluções institucionais para ações que preservem a autenticidade material e imaterial, histórica e construtivo-tecnológica, ou a identidade e memória coletiva do património da Vista Alegre e do Município e Região onde se desenvolveu;
- b)Integração do Museu e dos programas museológicos em projetos de desenvolvimento cultural, em especial relacionados com o turismo, que identifiquem o património Vista Alegre enquanto recurso cultural do Município e da Região onde se insere;
- c)Celebração de acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins similares;
- d)Incentivo à participação, divulgação e valorização pela sociedade civil do património histórico da Vista Alegre e do Município e da Região onde se insere.
- 6 -Constituem objetivos culturais:
- a)Promoção do inventário, estudo, classificação e recuperação do património da Vista Alegre, sistematizando informaticamente a informação recolhida;
- b)Gestão e preservação das peças e coleções que devam constar do acervo patrimonial do Museu;
- c)Gestão do pólo museológico da Vista Alegre em articulação com outros pólos de natureza cultural que venham a integrar o Museu;
- d)Coordenação da conservação e restauro dos bens que integram as coleções do Museu;
- e)Garantia da organização de exposições temáticas, temporárias ou permanentes, com vista à melhor fruição do público.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no Artigo 124.º da presente subsecção, constituem objetivos educativos:
- a)Desenvolver e promover trabalhos de investigação sobre os bens que integram as coleções do Museu;
- b)Garantir a acessibilidade e interpretação do património da Vista Alegre, desenvolvendo projetos educativos que correspondam também necessidades e motivações dos seus públicos.
Artigo 102.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018