O Museu procura garantir no decorrer das suas funções e atividades as condições necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados, bem como promover medidas preventivas adequadas, avaliando riscos e definindo princípios e prioridades da conservação preventiva, de acordo com as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
Artigo 114.º — Conservação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018