- 1 -O MVA promove a publicação de catálogos das coleções, de exposições permanentes e temporárias, roteiros, cartazes, postais ou outras publicações que julgue convenientes, designadamente alusivas a algumas atividades desenvolvidas pelo Município de Ílhavo.
- 2 -Admite-se a reedição periódica de qualquer publicação com destino a venda ou distribuição gratuita.
- 3 -As publicações estão disponíveis na Loja do Museu e noutros locais que a Direção do Museu ou o Município considerem convenientes.
- 4 -A Vista Alegre Atlantis, S. A. e/ou as suas participadas colaboram com a disponibilização de artigos para venda na Loja do Museu.
- 5 -Admite-se a possibilidade de parcerias com editores comerciais a fim de favorecer a distribuição e divulgação de edições de publicações e/ou de artigos do Museu.
- 6 -Os termos de eventuais parcerias mencionadas no número anterior, são definidos mediante proposta da Direção do Museu e posterior despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 117.º — Venda de publicações e artigos
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018