- 1 -O Serviço de Gestão de Coleções e Investigação é nomeado pela Direção do Museu.
- 2 -Sem prejuízo de outras expressamente previstas no presente Regulamento, são competências do Serviço de Gestão de Coleções e Investigação:
- a)Gestão, inventariação, conservação e estudo das coleções do Museu;
- b)Colaboração na preparação de exposições e edição de instrumentos de trabalho necessários ao Museu;
- c)Gestão do Centro de Documentação e Biblioteca.
Artigo 127.º — Serviço de gestão de coleções e investigação - nomeação e competências
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018