- 1 -O Serviço Educativo e Comunicação é nomeado pela Direção do Museu.
- 2 -Sem prejuízo de outras expressamente previstas no presente Regulamento, são competências do Serviço de Educação e Comunicação:
- a)Programação, organização e acompanhamento das atividades educativas, como por exemplo visitas guiadas, oficinas e workshops, seminários ou palestras organizadas para diferentes tipos de públicos, nomeadamente escolas, famílias, adultos, seniores e outros;
- b)Transmissão dos conteúdos à Direção do Museu para o desenvolvimento da respetiva imagem e comunicação.
Artigo 128.º — Serviço educativo e comunicação - nomeação e competências
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018